O comércio eletrônico apresentou um crescimento acelerado nos últimos anos, chegando a dobrar o volume de vendas entre 2011 e 2014. De acordo com o relatório elaborado pela E-bit — empresa de referência em informações sobre e-commerce —, no ano de 2014 foram movimentados cerca de R$ 35,8 bilhões no setor. E, embora o país esteja enfrentando problemas econômicos, as expectativas para 2015 são favoráveis, prevendo um crescimento de 20% nas vendas online.
Esse cenário deve-se em grande parte aos avanços tecnológicos e às facilidades e variedades oferecidas pelas negociações online. Contudo, essa prática de consumo tem gerado alguns problemas e questionamentos no que diz respeito aos direitos do consumidor. Afinal, você conhece os direitos e deveres do consumidor que compra pela internet? Então, fique atento às dicas do post de hoje!
Quais são os principais direitos do consumidor online?
Direito de arrependimento
É certo que os direitos do consumidor estão previstos Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990. Dessa maneira, não há dispositivos que tratem especificamente da compras online, porém, o artigo 49 prevê a hipótese em que a compra ocorre fora do estabelecimento comercial, caso em que o consumidor terá o prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir do contrato, sem que para isso precise justificar a decisão.
Direito de informação
Com o aumento da vendas online, em 2013 entrou em vigor o decreto 7.962 que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor no tocante ao comércio eletrônico. Além de enfatizar a regra prevista no artigo 49 do CDC, o decreto obriga que os sites de e-commerce a disponibilizarem em suas páginas informações relevantes como nome empresarial, CNPJ, endereço físico e dados de contato, bem como informações claras sobre o produto ou serviço.
Direito ao cumprimento da oferta
O consumidor tem direito a receber o produto de acordo com a oferta do fornecedor no que diz respeito, principalmente, às condições de entrega e especificações do produto. Assim, o artigo 35 do CDC determina que caso não seja cumprida a oferta o consumidor terá três alternativas a sua escolha: exigir o cumprimento conforme o contratado; aceitar produto equivalente; ou desistir da compra, sem prejuízo do direito a restituição dos valores corrigidos monetariamente, bem como eventuais perdas e danos.
Como proceder quando ocorrer um problema com a compra na internet?
Se ocorrerem eventuais problemas durante a negociação online, como por exemplo, atrasos com relação a entrega do produto, defeitos, avarias ou mesmo a entrega de produto diferente da descrição fornecida, o primeiro passo é estabelecer contato com o fornecedor a fim de verificar as causas e soluções possíveis.
É importante que o consumidor registre a sua reclamação, seja através de protocolo de ligação, cópia de e-mail, de forma que possa ser comprovada em caso de conflitos futuros. Daí a importância da transparência de informações. Estando caracterizada a hipótese de descumprimento do contrato, caberá ao consumidor escolher se exige o cumprimento forçado da obrigação, se desiste do contrato com a restituição devida ou se aceita produto equivalente, de acordo com suas necessidades e expectativas.
Ainda tem dúvidas sobre os seus direitos na hora de fazer compras online? Então, compartilhe conosco, deixe o seu comentário.