Processo nº 1000104-05.2019.8.26.0003

Trata-se de contaminação do solo, pela resolução 237 de 2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama, A responsabilidade é solidária tanto da distribuidora de petróleo como dos proprietários do estabelecimento pelos danos ambientais causados ao imóvel (solo), ação indenizatória movida pelos proprietários do imóvel contra a BR Distribuidora (em andamento).

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