Reclamação trabalhista nº 0011291-40.2015.5.18.0003
Reclamante que pretendia reconhecimento de vinculo com JBS, MARFRIG e CENTRO ISLÂMICO, JULGADA IMPROCEDENTE ausencia dos requisitos para reconhecimento do vínculo.
Reclamação trabalhista nº 1000385-51.2016.5.02.0013
Reclamante pretendia adicional de horas extras julgada IMPROCEDENTE.
Reclamação trabalhista nº 1000532-23.2016.5.02.0031
Decoradora que buscou reconhecimento de vinculo com loja de móveis, pretensão JULGADA IMPROCEDENTE por estarem ausentes os requisitos do vinculo.
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