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Quanto custa pagar honorários advocatícios?

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Honorários advocatícios representam a remuneração do advogado em razão da prestação de serviços.

Inicialmente, é necessário explicar que as regras relativas aos honorários encontram-se previstas na lei nº 8906/94 e no Código de Ética, que são estudadas pelo acadêmico de direito para o exercício da advocacia. Por mais importante que seja, a ética profissional é uma matéria que não desperta a atenção dos alunos nem dos advogados e, portanto, no momento da atuação profissional, ele fica sem saber como proceder em face ao cliente.

E você? Sabe como devem ser cobrados e pagos os honorários advocatícios? Hoje iremos abordar as formas de pagamento dos honorários advocatícios e suas peculiaridades. Confira!

Quais são os tipos de honorários advocatícios?

Os honorários advocatícios são classificados em três espécies, que são: convencionais; de sucumbência; e arbitrados. Vejamos cada uma delas em mais detalhes:

Os honorários convencionais são aqueles decorrentes da relação contratual entre o advogado e o cliente. Esse honorário é decorrente da autonomia das partes.

Já os honorários arbitrados são aqueles fixados por determinação judicial, quando o advogado e o cliente não ajustam antecipadamente ou quando há discordância quanto ao seu valor.

Por último, há os honorários de sucumbência, os quais são fixados pelo juiz na sentença, condenando a parte vencida no processo.

Quais são os critérios para cobrança de honorários?

O código de Ética e Disciplina, no seu artigo 36, elenca os elementos cruciais que norteiam os advogados para que estabeleçam o valor dos honorários para cada serviço prestado. Tal dispositivo determina que os honorários devem ser fixados com moderação.

Também há a tabela de honorários estipulada pela OAB de cada seccional, a qual fixa valores para os serviços advocatícios, tanto judiciais quanto extrajudiciais, sendo proibida a cobrança abaixo dos valores por ela estipulada.

É crucial que os advogados, na hora de definir os valores de seus honorários, levem em consideração a relevância do trabalho, a importância da causa e a complexidade e dificuldade das questões abordadas. Além disso, também precisa pensar em seu trabalho e no tempo despendido, em seu renome profissional, na possibilidade de ficar impedido de atuar em outras causas, no valor da causa, na condição socioeconômica do seu cliente, no lugar que o serviço será prestado etc.

Poderá haver certa flexibilidade quanto ao valor a ser cobrado ao cliente, porém o advogado não poderá se distanciar dos critérios de moderação estabelecidos pelo código de ética e disciplina, sob pena de cometimento de infração.

O advogado deve ou não cobrar a consulta?

Outra questão muito debatida é a cobrança de consulta pelo advogado. Não existe nenhuma vedação para tal cobrança, uma vez que a advocacia envolve a análise do caso concreto e a orientação técnica, mesmo que seja apenas verbalmente. Ainda que a consulta não implique na contratação do advogado, já houve o serviço por meio da consulta, que é uma atividade exclusivamente prestada pelo advogado.

A atuação do advogado que não cobra consulta é perfeitamente aceitável, mas o mesmo não pode ser dito dos serviços advocatícios gratuitos prestados de forma habitual. A atuação rotineira do advogado que presta serviços gratuitos corrompe o trabalho advocatício, pois os honorários representam a forma de sustento do profissional, e deixar de cobrá-los poderá configurar infração de captação de clientes.

Como funciona o parcelamento do pagamento de honorários advocatícios?

O advogado tem a autonomia para estipular seus honorários, bem como combinar com seu cliente a melhor forma de pagamento, desde que respeitado o critério da moderação. O Estatuto da advocacia apresenta uma forma de parcelamento dos honorários como sugestão, que seria um terço dos honorários pagos no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final do processo. Por se tratar de mera sugestão, o advogado poderá receber em quantas parcelas desejar, levando em conta as possibilidades do cliente.

Os honorários são devidos em razão do serviço efetivamente prestado pelo advogado e, no caso de renúncia ou desistência, tais valores serão pagos proporcionalmente aos serviços efetivamente prestados.

Assim, quando contratar um advogado, analise com cuidado os aspectos gerais da sua causa e lembre-se que os honorários advocatícios são a única forma de sustento dos advogados.

Gostou das nossas dicas? Que tal ler um pouco sobre direitos do consumidor antes de pensar em contratar um advogado por esse motivo? Fique por dentro de quando a troca de um produto é válida!

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