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MP 1.045: Entenda sobre o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho

Direito Cível, Direito Trabalhista
MP 1.045: Entenda sobre o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho.

No atual cenário vivenciado pelo país, muitas medidas têm sido publicadas com o intuito de preservar a atividade econômica de empresas e o emprego da população.

Neste ano, em vista da extensão dos efeitos da pandemia, a necessidade dessas medidas permaneceu inalterada, havendo, recentemente, a publicação de uma nova Medida Provisória, que institui o novo “programa de suspensão de contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salário” que entrou em vigor a partir de 28 de abril.

A Medida Provisória 1.045, que estabelece as regras do projeto, foi publicada no Diário Oficial da União e Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Mas o que prevê essa medida?

Como citado, a referida medida basicamente cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020.

O objetivo dessas medidas é de preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

A medida em questão prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho, junto ao pagamento do benefício “Bem”, por até 120 dias (prazo que poderá ser prorrogado a qualquer momento pelo governo, desde que haja orçamento disponível para isso.)

Isso significa que, a partir de 28 de abril, empregadores podem fazer acordos individuais ou coletivos com seus funcionários para suspender contratos ou reduzir jornadas de trabalho.

Para tanto, porém, é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A redução da jornada e do salário, especificamente, só pode ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%, repetindo as mesmas regras do ano passado.

Ainda, o trabalhador que for impactado por esta medida receberá uma compensação do governo – o chamado Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Dessa forma, por exemplo: um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro-desemprego, o que possibilita o mantimento de suas condições mínimas de vida e preserva o emprego junto ao empregador, que poderia ter sua empresa falida no caso de ser obrigado a manter os salários em sua totalidade.

Quanto a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo de 120 dias, esta deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, de forma que, durante o período de suspensão contratual, o empregado faça jus a todos os benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado (como uma estabilidade) e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

Isto significa que, quem tiver o contrato suspenso ou a jornada/salário reduzidos também não pode ser demitido pelo período em que durou o acordo – exceto no caso de demissão por justa causa.

Assim, se o trabalhador ficou 120 dias com o contrato suspenso, por exemplo, não poderá ser demitido por 120 dias após o fim da suspensão.

Mas lembre-se, caso a empresa descumpra essa regra e demita o funcionário durante o período citado, ela será obrigada a pagar, além das parcelas rescisórias já previstas em lei, uma indenização sobre o salário a que o empregado teria direito durante o prazo de estabilidade.

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Esclarecemos que o presente artigo possui o conteúdo meramente informativo e caso se encontre em uma situação de necessidade de preservação de seus direitos, aconselhamos a busca de um profissional de confiança para resolver sua demanda.

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