O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicadas até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional.
Podemos acrescentar que, o Direito Digital é a evolução do próprio Direito, vez que não se trata de uma nova área, mas sim de todas as áreas já existentes e conhecidas no âmbito jurídico que diante dos fatos e evolução passam a integrar questões tecnológicas. Assim, o Direito Digital abrange todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como também introduz novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas.
O Direito Digital é multidisciplinar, tendo sua raiz legal no marco civil da internet e demais disciplinas abaixo citadas:
- Constitucional: como fica a questão de privacidade quanto ao monitoramento de emails?;
- Tributária: impostos sobre transações online;
- Penal: crimes de calúnia, injúria, entre outros, cometidos por meio da internet;
- Código de Defesa do Consumidor: compartilhar banco de dados com informações do consumidor;
- Direitos Autorais: baixar música pela internet sem autorização do autor ou o detentor dos direitos patrimoniais.
- Trabalhista: empregado que curte ou compartilha informação desabonadora do empregador pode ser demitido por justa causa[5].
- Empresarial: empresas terceirizadas não estão em conformidade com as normas de uso/acesso aos dados pessoais dos Cliente.
É válido ressaltar a íntima ligação entre o Direito do Consumidor e o Direito Digital atualmente:
Direito do Consumidor – a proteção aos direitos do consumidor deve ser estendida às relações de consumo estabelecidas via Internet, o que denota maior evidência e importância para o entrelaçamento entre as duas matérias que devem caminhar juntas, para que a referida relação permaneça pautada pelos princípios do Direito;
O processo de desenvolvimento tecnológico é um caminho sem volta. Cabe, portanto, ao Direito, adaptar-se a esta nova realidade, legislando sobre questões que envolvem o uso de Computadores e da Internet, no intuito de atender aos anseios de uma sociedade cada vez mais digital. No Direito Digital, as principais “testemunhas” são Máquinas, Servidores e Sistemas. Assim, a prova legal passa a ser o arquivo eletrônico, que recebe o status de documento original, onde qualquer versão impressa passa a ser meramente uma cópia, o que muda toda a forma de lidar com a documentação, principalmente em situações de discussão judicial.

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