{"id":1815,"date":"2019-02-25T16:15:47","date_gmt":"2019-02-25T19:15:47","guid":{"rendered":"https:\/\/aimadvogados.com\/?p=1815"},"modified":"2019-11-26T16:18:48","modified_gmt":"2019-11-26T19:18:48","slug":"distribuidora-de-gas-e-condenada-a-indenizar","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/aimadvogados.com\/distribuidora-de-gas-e-condenada-a-indenizar\/","title":{"rendered":"Distribuidora de g\u00e1s \u00e9 condenada a indenizar"},"content":{"rendered":"
A Liquig\u00e1s Agip do Brasil S\/A foi condenada a indenizar um profissional de Governador Valadares que, no caminho para entregar um botij\u00e3o de g\u00e1s na resid\u00eancia de um morador, foi surpreendido com a explos\u00e3o do produto, causando-lhe queimaduras de primeiro, segundo e terceiro grau.<\/p>\n
O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral foi fixado em R$ 50 mil, mais o ressarcimento financeiro de todo o tratamento pago pelo autor da senten\u00e7a. Tais valores dever\u00e3o ser corrigidos monetariamente.<\/p>\n
A decis\u00e3o \u00e9 da 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais que confirmou senten\u00e7a do juiz Anacleto Falci. A empresa alegou culpa exclusiva da v\u00edtima que n\u00e3o teria manipulado com seguran\u00e7a o botij\u00e3o de g\u00e1s.<\/p>\n
O relator do processo no TJMG, Jos\u00e9 Augusto Louren\u00e7o dos Santos, considerou v\u00e1lido o laudo pericial que apontou defeito de fabrica\u00e7\u00e3o do produto quanto \u00e0 aus\u00eancia de borracha de veda\u00e7\u00e3o.<\/p>\n
A empresa relatou que a v\u00edtima teria agido com imprud\u00eancia ou imper\u00edcia ao atear fogo na jun\u00e7\u00e3o do botij\u00e3o de g\u00e1s com o objetivo de aferir vazamento de g\u00e1s. A Liquig\u00e1s afirmou que o anel de veda\u00e7\u00e3o do produto \u00e9 sempre conferido, sendo trocado quando ressecado, partido ou tiver qualquer res\u00edduo do processo de pintura.<\/p>\n
A distribuidora alegou tamb\u00e9m que h\u00e1 uma etiqueta com uma recomenda\u00e7\u00e3o para o consumidor de que, ao sentir cheiro de g\u00e1s, n\u00e3o deve acender f\u00f3sforos ou outro objeto que produza fogo.<\/p>\n
Danos no corpo<\/strong><\/p>\n O entregador de g\u00e1s afirmou que sempre age com muita cautela e n\u00e3o teve culpa pela explos\u00e3o. Disse que devido aos danos causados foi transferido de Valadares para Belo Horizonte e ficou com danos nos bra\u00e7os, antebra\u00e7os, orelhas e outras partes do corpo.<\/p>\n O empregado atingido acentuou trecho do laudo pericial que constatou aus\u00eancia da borracha de veda\u00e7\u00e3o, normalmente localizada no interior da rosca de conex\u00e3o do botij\u00e3o, sendo a esta a raz\u00e3o do vazamento do g\u00e1s.<\/p>\n O desembargador Augusto Louren\u00e7o dos Santos entendeu que um produto defeituoso foi colocado no mercado, o que leva \u00e0 inevit\u00e1vel dedu\u00e7\u00e3o de que seu fabricante deve responder pelo risco resultante da sua atividade empresarial. O magistrado acrescentou que a contratante do distribuidor do botij\u00e3o de g\u00e1s tem o dever de fiscalizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<\/p>\n \u201cPara tanto, consta da contrata\u00e7\u00e3o, deter um corpo t\u00e9cnico qualificado para orientar e instruir sobre os procedimentos e atividades desenvolvidas no Posto Revendedor, al\u00e9m de ter livre acesso junto \u00e0 contratada para fiscalizar suas atividades\u201d, frisou.<\/p>\n Acompanharam o voto do relator, a desembargadora Juliana Campos Horta e o juiz convocado Oct\u00e1vio de Almeida Neves.<\/p>\n Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" A Liquig\u00e1s Agip do Brasil S\/A foi condenada a indenizar um profissional de Governador Valadares que, no caminho para entregar um botij\u00e3o de g\u00e1s na resid\u00eancia de um morador, foi surpreendido com a explos\u00e3o do produto, causando-lhe queimaduras de primeiro, segundo e terceiro grau. O valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral foi fixado em R$ 50 mil, mais o ressarcimento financeiro de todo o tratamento pago pelo autor da senten\u00e7a. Tais valores dever\u00e3o ser corrigidos monetariamente. A decis\u00e3o \u00e9 da 12\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais que confirmou senten\u00e7a do juiz Anacleto Falci. A empresa alegou culpa exclusiva da v\u00edtima que n\u00e3o teria manipulado com seguran\u00e7a o botij\u00e3o de g\u00e1s. O relator do processo no TJMG, Jos\u00e9 Augusto Louren\u00e7o dos Santos, considerou v\u00e1lido o laudo pericial que apontou defeito de fabrica\u00e7\u00e3o do produto quanto \u00e0 aus\u00eancia de borracha de veda\u00e7\u00e3o. A empresa relatou que a v\u00edtima teria agido com imprud\u00eancia ou imper\u00edcia ao atear fogo na jun\u00e7\u00e3o do botij\u00e3o de g\u00e1s com o objetivo de aferir vazamento de g\u00e1s. A Liquig\u00e1s afirmou que o anel de veda\u00e7\u00e3o do produto \u00e9 sempre conferido, sendo trocado quando ressecado, partido ou tiver qualquer res\u00edduo do processo de pintura. A distribuidora alegou tamb\u00e9m que h\u00e1 uma etiqueta com uma recomenda\u00e7\u00e3o para o consumidor de que, ao sentir cheiro de g\u00e1s, n\u00e3o deve acender f\u00f3sforos ou outro objeto que produza fogo. Danos no corpo O entregador de g\u00e1s afirmou que sempre age com muita cautela e n\u00e3o teve culpa pela explos\u00e3o. Disse que devido aos danos causados foi transferido de Valadares para Belo Horizonte e ficou com danos nos bra\u00e7os, antebra\u00e7os, orelhas e outras partes do corpo. O empregado atingido acentuou trecho do laudo pericial que constatou aus\u00eancia da borracha de veda\u00e7\u00e3o, normalmente localizada no interior da rosca de conex\u00e3o do botij\u00e3o, sendo a esta a raz\u00e3o do vazamento do g\u00e1s. O desembargador Augusto Louren\u00e7o dos Santos entendeu que um produto defeituoso foi colocado no mercado, o que leva \u00e0 inevit\u00e1vel dedu\u00e7\u00e3o de que seu fabricante deve responder pelo risco resultante da sua atividade empresarial. O magistrado acrescentou que a contratante do distribuidor do botij\u00e3o de g\u00e1s tem o dever de fiscalizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os. \u201cPara tanto, consta da contrata\u00e7\u00e3o, deter um corpo t\u00e9cnico qualificado para orientar e instruir sobre os procedimentos e atividades desenvolvidas no Posto Revendedor, al\u00e9m de ter livre acesso junto \u00e0 contratada para fiscalizar suas atividades\u201d, frisou. Acompanharam o voto do relator, a desembargadora Juliana Campos Horta e o juiz convocado Oct\u00e1vio de Almeida Neves. Fonte: Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1816,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"yoast_head":"\n