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O que fazer quando receber muitas ligações de cobranças?

Direito do consumidor

Em tempos de crise, dívidas aumentam e aumentam também os casos abusivos de cobranças. É até compreensível: a economia ruim faz com que credores corram atrás de seus devedores com mais afinco. O problema é que uma das formas mais comuns de cobrança são as constantes e insistentes ligações no trabalho, em casa, no celular, muitas vezes em horários inapropriados, como momentos de lazer, ou até mesmo importunando parentes, vizinhos e amigos.

É fato que, quem deve precisa pagar, e o credor tem o direito de cobrar. Mas como todo direito, também este tem limites. É por isso que o consumidor precisa estar atento aos seus direitos mesmo quando é devedor, devendo tomar as medidas necessárias para que não passe por situações constrangedoras ou mesmo sofra com as verdadeiras torturas psicológicas que as ligações constantes representam.

Aqui vamos mostrar quais são os limites da cobrança por telefone e o que o consumidor pode fazer quando elas passarem dos limites.

Qual o direito do consumidor nas ligações de cobrança?

Não ser exposto ao ridículo

Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor protege o devedor contra a exposição ao ridículo. Portanto, a empresa responsável pelas ligações de cobrança não pode expor o consumidor, dando conhecimento da dívida a terceiros não interessados.

Essa tática de colocar o consumidor em uma situação vergonhosa para compeli-lo a pagar a dívida é ilegal. Neste sentido, o artigo 71 do Código prevê inclusive detenção de três meses a um ano, mais multa, para aquele que praticar a conduta de exposição vexatória.

Não ser coagido a pagar com falsas informações

O mesmo vale para as situações em que fazem afirmações inverídicas como dizer que seu nome ficará nos cadastros de restrição para sempre (eles só podem ficar por 5 anos), ou que o banco irá penhorar seus bens (isso somente acontecerá em último caso, se houver ação judicial específica de cobrança). Informações como essas são falsas e tem como único objetivo coagir o consumidor a pagar suas dívidas.

Não ser importunado em qualquer horário

Além disso, as ligações não podem interferir no descanso e no lazer do consumidor, de modo a causar incômodos e situações desconfortáveis.

Não há uma lei nacional que defina exatamente os horários permitidos para ligação, mas o bom senso é uma ótima forma para medir. Assim, é possível afirmar que fogem a essa regra ligações feitas fora do horário comercial (8h-20h) e nos finais de semana e feriados.

Há Estados que possuem regras específicas, como é o caso de São Paulo. Por lá, as ligações para cobrança de débitos somente podem ser feitas de segunda a sextas, entre 8h e 20h. Também são permitidas aos sábados, entre 8h e 14h. Nos feriados as ligações são proibidas. Quem desrespeitar a lei estará sujeito a multa que varia de R$ 440 a R$ 7,2 milhões

O que fazer quando as ligações são abusivas?

Faça um boletim de ocorrência

Primeira precaução a se tomar é anotar todos os horários, nome de quem ligou e empresa responsável pela cobrança, além de ter em mãos os dados do credor. No caso de abuso, o consumidor deve fazer boletim de ocorrência informando todos esses fatos e dados.

Procure um advogado especialista em Direito do Consumidor

Por fim, recomenda-se que busque um advogado especialista em Direito do Consumidor. Através dele, é possível avaliar a possibilidade de ingressar com uma medida judicial para obrigar a empresa parar com as ligações abusivas, além de pedir danos morais pelas perturbações desnecessárias causadas.

Agora que você está por dentro dos seus direitos quando recebe ligações de cobrança, saiba também quais são seus direitos do consumidor em caso de devolução de imóveis, outra situação comum em tempos de crise econômica.

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